O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples. Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário corretamente e realizar o pagamento da taxa única. Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.
Não, o MEI pode abrir outra empresa, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.
Sim, como comentamos anteriormente, mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física. A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.
Sim, no entanto, nesse caso é necessário pagar o DAS que vencerá no próximo mês.
Sim, portanto o MEI deve pagar o DAS referente ao mês do cancelamento, que vence no mês seguinte.
Sim, após dar baixa no MEI, é necessário realizar a entrega da declaração até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.
O serviço prestado através do site pjmei.com.br é um serviço privado e opcional.
O registro MEI, baixa cancelamento no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental https://www.gov.br/.